sábado, 26 de setembro de 2015

Guarda Civil: a nova cara da polícia.

Por Toni Saltarelli (bacharel em direito, policial civil com 25 anos de experiência, tendo passado pelas academias de policia militar e civil do Estado do Rio de janeiro; ex secretário de transportes municipais de Araruama.

Criada nos primeiros anos do século XX, extinta nos anos 60 pelo regime militar e recriada pela Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil caminha para se tornar um novo órgão de segurança pública, a polícia de ordem pública municipal.
A previsão legal para criação das guardas civis está no § 8º do art. 144 da Constituição Federal que trata da segurança pública. O que muito se discutia era a questão do poder de polícia de manutenção da ordem pública pelas guardas, questão está para mim pacificada com a entrada em vigor da Lei 13.022/2014, Estatuto Geral das Guardas Civis, que veio complementar o citado paragrafo: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Outro assunto polêmico, mas de grande interesse é a possibilidade do porte de arma pelas guardas civis.
Ora, o Estatuto do Desarmamento desde de 2003 permitiu aos Municípios, com mais de 50 mil habitantes, armar suas guardas e mais: no artigo 5º da lei 10.826/03 c/c artigos 72 e 76 do Código Civil Brasileiro autorizou todo àquele guarda (concursado – servidor público) que possuísse o certificado de registro de arma de fogo expedido pela polícia federal utilizar o armamento próprio no domicílio onde exercita a profissão. Entende-se como domicílio do servidor público o lugar em que exercer permanentemente sua profissão. Então eu lhes pergunto: onde o servidor guarda civil exerce a sua profissão? No lugar onde estiver escalado para o serviço dentro do Município.  Não é?
Então, se as leis federais citadas permitem tanto o uso do armamento próprio pelo guarda civil como o armamento da corporação, por que as guardas civis em alguns municípios não trabalham armadas para cumprimento eficaz da lei penal e a proteção do cidadão? Simples. Faltam-lhes autorização, isto é,  autorização legislativa em âmbito municipal.
Esclarecidas estas dúvidas vamos a alguns dados estatísticos oferecidos pelo Instituto de Segurança pública do Rio de Janeiro, ISP/RJ.
Entre os meses de maio a agosto de 2015 foram registrados em Araruama 436 furtos; 96 roubos e 18 homicídios.  Em toda Região dos Lagos, e aí incluímos Silva Jardim, foram 1.887 furtos; 453 roubos e 67 homicídios.
Os números comprovam a vulnerabilidade a que os cidadãos destas cidades estão diante da falta de segurança proporcionada pela redução do efetivo policial destinados aos Municípios do interior pelo Estado.
Enquanto discutimos a possibilidade de instalação de um batalhão em Araruama, não prestamos a devida atenção ao grande efetivo que os Municípios tem a sua disposição com a guarda civil e a possibilidade dessa tropa, devidamente treinada, capacitada e armada, formar um grupamento de policialmente ostensivo a pé ou motorizado para a segurança escolar, comercial e bancária; ainda intervindo em pequenos conflitos como violência doméstica e familiar.
O poder de polícia inerente a administração pública combinado ao poder de polícia de manutenção da ordem pública tornará a guarda civil a única instituição competente em questões de posturas municipais e manutenção da ordem pública.
Diante de tudo o que foi falado fica o seguinte questionamento: como ficaremos diante dessa total insegurança pública, inerte ou tomaremos uma decisão? Talvez a decisão que esteja mais visível não seja a mais acertada, mas é a única que exergo no momento.


segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Desabafo






Por Toni Saltarelli.

Outro dia ouvi um cidadão reclamando da resposta recebida de um vereador quando pediu providências em relação ao seu bairro que não possuía posto de saúde, saneamento básico e pavimentação.
Não devo nada a ninguém, os meus votos naquela comunidade eu “comprei”. Uma resposta amarga que calou o reclamante naquele momento.
Mas, qual a resposta esperar destes “representantes do povo” que compram os votos que precisam para se elegerem. E ainda tem alguns eleitores se vangloriando de receberem R$ 50, 100 ou mais pelo voto, como se estivessem se dando bem. Quanta ingenuidade!
Acompanhamos pelos telejornais, redes sociais, jornais impressos e demais meios de comunicação todos os assaltos ao dinheiro público cometidos por quadrilhas de políticos eleitos por nós através do voto. E de quem é a culpa?
Quando não procuramos conhecer os candidatos, o seu passado, a sua capacitação para exercer o cargo eletivo, quando não estamos nem aí se vamos dar uma procuração em branco a um ladrão ou a uma pessoa sem o preparo necessário para nos representar. A culpa é nossa.
Sabemos que a compra de votos é um fato, mas continuamos a aceitar dinheiro, promessas e presentes. Nós sabemos de onde vem o dinheiro para financiar as campanhas milionárias de certos políticos e mesmo assim nos colocamos nessa situação infeliz e por incrível que pareça não vejo vontade necessária para mudar isso.
Pra que queremos leis e regras se ficamos calados e inertes quando presenciamos a cada dois anos um estelionato eleitoral ocorrendo em nosso Pais, em nosso Estado, em nossa Cidade.
Quando não defendemos o nosso direito de escolha em uma eleição limpa e honesta, perdemos a oportunidade de elegermos os nossos verdadeiros representantes.
Lembre-se: a dignidade não tem preço e o digno não negocia o seu direito.
Quando seremos fortes o suficiente para não aceitarmos mais esse estelionato eleitoral, esse cabresto, essa malandragem que se dá em ano de eleição?
Não se pode ter a sonhada liberdade acorrentado aos grilhões da perfídia astuto ardil.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Pequenos doadores de campanha caem na rede da Justiça Eleitoral

Em tempos de doações milionárias sob suspeita, pessoas físicas que contribuíram para a campanha do ano passado estão tendo dor de cabeça.
Nada menos que 2.489 doadores individuais receberam intimações da Justiça Eleitoral. Eles têm cinco dias para contratar advogado, separar a papelada e apresentar defesa!
Tanto trabalho por contribuições, às vezes, simplórias. Tem doador de R$ 15 nesta situação.
Método

Para passar o pente-fino, o Ministério Público (MP) se baseou na lei eleitoral, que libera, em caso de pessoas físicas, a doação de até 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.
O MP cruzou a lista de doadores com de as declarações de Imposto de Renda (IR).
A maioria dos peixes que caiu na rede é isenta perante a Receita, ou seja, cujos rendimentos em 2013 não ultrapassaram o teto de R$ 25.661,70.
Punição
Doadores que não conseguirem comprovar seus rendimentos podem receber multa de cinco a dez vezes o valor que excedeu o limite permitido.

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Mulheres conquistam direitos nos últimos 100 anos

Até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse. Isso foi uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916. Ele substituiu a legislação portuguesa até então vigente e, assim, alinhou o país num quadro liberal. Mas isso não significou avanço algum para os direitos civis das mulheres.
Em troca da proteção do casamento, os elaboradores do Código estabeleceram o homem como o chefe da família. Cabia a ele determinar o lugar de residência da esposa e dos filhos, administrar o patrimônio e autorizar sua esposa a exercer uma atividade profissional fora de casa.
Para haver mudanças efetivas, era preciso que as próprias mulheres se mobilizassem. E foi o que as feministas fizeram. Foram à luta.
Apresentaram propostas décadas após década para mudar o quadro legal mas, somente com a volta da democracia, em 1945, foi possível fazer projetos de mudança chegarem ao Parlamento Nacional. Muitos parlamentares se alinharam às demandas feministas, sobretudo com relação à mudança nesse item do Código Civil. A bandeira era levantada sobretudo pelas advogadas Romi Medeiros da Fonseca (1921-2013) e Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), autoras do texto preliminar da lei do senador Mozart Lago, apresentado em 1952, e relativo à incapacidade jurídica das mulheres casadas.
 O projeto entrou no Congresso Nacional em 1951, mas só foi aprovado em 1962, com sanção pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto do mesmo ano (Lei nº 4.121). Assim, o Código Civil brasileiro foi modificado, ampliando os direitos da mulher casada. A principal alteração se referia ao direito ao trabalho fora de casa que, até então, dependia da autorização do marido.

A mudança deveu-se à importância assumida pelo movimento feminista organizado e a diversos deputados e senadores que trabalharam pela reforma, como Nelson Carneiro, Attílio Vivvácqua, Mozart Lago, Milton Campos.

Deputados estaduais do PR prontos para caminharem para o PMDB?

Foto oficial do almoço entre o governador Pezão e a bancada do PR nesta tarde de terça feira.
Ao centro, entre o Governador Luiz Fernando Pezão e o Presidente da Alerj Deputado Jorge Picciani, a Deputada e primeira dama de Araruama Márcia Jeovani.  Ao que tudo indica tanto a Deputada como o Prefeito Miguel Jeovani estão se transferindo para  o PMDB.  
Vamos torcer para que desta união traga boas obras para nossa cidade.