sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Quem é Toni Saltarelli!

Nascido em Araruama, formado em direito e com vasta experiência em gestão pública, Antônio Saltarelli Ribeiro, possui 46 anos e já está pronto para mais um desafio em sua vida: ser vereador da sua amada cidade de Araruama.
A história de Toni Saltarelli é parecida com a vida trabalhadora da grande massa brasileira. Trabalhou em diversas áreas como restaurante, mercado, material de construção e escritório de contabilidade. Fez concurso público para a Polícia Militar e passou em uma das primeiras colocações, atuando como PM na cidade do Rio de Janeiro e, posteriormente, em Cabo Frio e Niterói. Com o dinheiro do seu trabalho fez a faculdade de Direito na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), onde se formou Bacharel em Direito.
Também fez a prova para Polícia Civil e foi aprovado, atuando como policial na Delegacia de Búzios. Sua vida política começou há 20 anos (1996) na vitoriosa campanha do ex-prefeito Meira. Em 2008, participou da campanha do candidato a Prefeito Miguel Jeovani. Em 2010, foi coordenador na cidade de São Pedro da Aldeia da campanha vitoriosa de Miguel Jeovani para Deputado Estadual. Atuou na Alerj como assessor parlamentar, onde promoveu audiências públicas do deputado Miguel Jeovani, como a da instalação Delegacia Legal e tirou de Araruama a construção da Casa de Custódia no município. Sem contar na vitoriosa mureta da Via Lagos onde, em 2014, foi implantada as divisórias na rodovia administrada pelo grupo CCR.
Em 2012, participou como coordenador da mais uma vez vitoriosa campanha de Miguel Jeovani para Prefeito de Araruama. Foi Secretário Municipal de Transportes nos anos de 2013 e 2014, onde seus feitos são lembrados por boa parte da população até hoje, entre algumas conquistas estão: licitação do transporte público, nova frota de ônibus municipais com mais conforto e segurança, posto da Setransol em Araruama, campanhas de segurança e conscientização no trânsito com o personagem Setrinho.
Casado com a Marineide Saltarelli (Diretora da E.M. João Vasconcelos), com dois filhos Gabriel (18 anos) e Rafael (15 anos), Toni Saltarelli está preparado para renovar a Casa de Leis de Araruama. Precisamos de pessoas com melhor qualificação na Câmara e me sinto capacitado para fazer um excelente trabalho no legislativo. 

O vereador tem que ouvir a comunidade para desenvolver projetos tanto de cunho social, quanto projetos para gerar trabalho e renda. Quero fazer as comissões da Câmara voltarem a funcionar, atualizar a legislação municipal como, por exemplo, a Lei Organica. Por isso peço o seu voto para que possamos fazer juntos uma Araruama melhor e mais forte.

quinta-feira, 24 de março de 2016

Exigibilidade de exame toxicológico em face da lei 13.103/2015


Por Toni Saltarelli!
Agora é pra valer! O motorista, profissional ou não, deverá ser submetido a exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas como maconha, cocaína entre outras, quando da habilitação, renovação e mudança para categoria C, D e E.
O motorista profissional do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte de cargas deverão ser encaminhados pela empresa a um ponto de coleta para realização do exame, cabendo a elas pagar pelo teste previamente a admissão, por ocasião do desligamento e periodicamente a cada 2,6 meses a contar da entrada em vigor da lei 13.103/2015, que foi em 02 de março de 2015.
A obrigatoriedade imposta pela lei as empresas começará a vigorá a partir de 17 de abril, cabendo ao Ministério do Trabalho autuar e multar quem não cumprir a regra.
O exame toxicológico obrigatório será realizado a partir da coleta de material biológico como pelos, cabelos e unhas e terá validade de 60 dias. Os exames deverão ser realizados por laboratórios credenciados pelo DENATRAN, atendendo aos requisitos definidos na Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e terão janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O laboratório deverá inserir a informação contendo o resultado da análise do material coletado (se positivo ou negativo) no prontuário do condutor por meio do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, o condutor deverá autorizar, por escrito, a inclusão da informação.
O relatório médico deve concluir pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicação de níveis ou tipo de substância. O trabalhador deverá entregar o relatório médico em até 15 dias após o recebimento ao seu empregador. A negativa em se submeter ao exame será considerada falta grave e passível de justa causa.
Na hipótese do exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias proibidas, o motorista será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.
O objetivo do exame não é saber se o motorista está sob efeito de substância entorpecente naquele momento, mas sim identificar um padrão de comportamento para que o médico do Detran conceda a habilitação e no caso da empresa contratante se o profissional tem o perfil necessário para exercer a profissão de motorista de carga ou de transporte de passageiros.
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